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Última revisão outubro de 2026 · Revisto pela equipa Owoode
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Regras e factos
Os impostos com que uma empresa lida aqui
Um pequeno negócio em Moçambique lida com dois cobradores. A Autoridade Tributária (AT) cobra o IVA, o IRPS (pessoas singulares), o IRPC (pessoas colectivas) e, para quem opta por ele, o ISPC. O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) cobra à parte a segurança social obrigatória dos trabalhadores, ao abrigo do Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro: não é um imposto e tem declaração e guia de pagamento próprias.
Quem escolhe o ISPC fica fora do IVA, do IRPS e do IRPC quanto à actividade que o ISPC abrange (artigo 5 da Lei n.º 9/2025), mas a lei só exclui esses três impostos; as contribuições ao INSS seguem o seu regulamento próprio. Quem não pode ou não quer o ISPC fica no regime geral e, no IRPS, os titulares de rendimentos da segunda categoria têm de ter contabilidade organizada (artigo 72 do Código do IRPS, na redacção da Lei n.º 11/2025).
A reforma mais recente é o pacote fiscal publicado no Boletim da República de 29 de Dezembro de 2025, em vigor desde 1 de Janeiro de 2026: Leis n.º 7/2025 (Imposto sobre Consumos Específicos), 8/2025 (Pauta Aduaneira), 9/2025 (ISPC), 10/2025 (IVA), 11/2025 (IRPS) e 12/2025 (IRPC). A lei do ISPC deu ao Conselho de Ministros 180 dias, a contar da publicação, para a regulamentar. Antes de assumir um prazo ou um modelo novo, confirme-o em at.gov.mz.
O regime das pequenas empresas
O ISPC (Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes) é optativo e destina-se a pessoas singulares ou colectivas com actividade silvícola, pesqueira, pecuária, agrícola, industrial, comercial, de artesanato ou de prestação de serviços. Não entram nele (artigo 3, n.º 2, da Lei n.º 9/2025) quem tem participações sociais noutras sociedades, quem distribui a actividade por vários estabelecimentos, quem presta serviços à mesma entidade durante mais de 183 dias no ano e quem faz actividades fora da lista. A base é o volume de negócios de cada trimestre do ano civil (artigo 9). Quem acumula actividades paga pela taxa mais alta (artigo 8, n.º 2). O imposto liquida-se na própria declaração trimestral (artigo 10) e o sujeito passivo do ISPC que compra bens a pessoas singulares sem actividade (artigo 3, n.os 3 e 4) que não estejam inscritas, até ao limite global anual de 2.500.000,00 MT, emite a factura por conta do fornecedor e retém 5% (artigo 12, n.º 3).