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Guia · Moçambique · Publicado em 2026-10-11

Como fazer a declaração de imposto de renda em Moçambique

A declaração anual em Moçambique: quem deve entregá-la, o ano fiscal e o prazo, que documentos precisa e o que acontece se se atrasar.

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Quem deve declarar

No IRPC, as pessoas colectivas residentes em Moçambique e as não residentes que aqui obtenham rendimentos. No IRPS, as pessoas singulares residentes; ficam dispensadas as que no ano só tenham auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias. Quem está no ISPC não entrega declaração anual de IRPS ou IRPC por esses rendimentos: declara o início, a alteração e a cessação de actividade e apresenta trimestralmente a declaração periódica. Desde 1 de Janeiro de 2026 os sujeitos passivos que estavam no Regime Simplificado de Escrituração e no Regime Simplificado de Determinação do Rendimento Colectável (IRPS) ou do Lucro Tributável (IRPC) têm de transitar para o regime de contabilidade organizada.

Ano fiscal e prazo

O período de tributação é o ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, salvo período diferente autorizado por despacho. IRPS — Modelo 10 e anexos: até 31 de Março do ano seguinte para quem só tenha rendimentos da primeira categoria (trabalho dependente), e até 30 de Abril nos restantes casos; o imposto a final paga-se até 31 de Maio. IRPC — Modelos 22 e 22A: até ao último dia útil de Maio, prazo que é também o do pagamento do imposto a final. A Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, Modelo 20 e anexos, entrega-se até ao último dia útil de Junho, tanto no IRPS como no IRPC. O ISPC é trimestral e paga-se até ao último dia do mês seguinte a cada trimestre — Janeiro, Abril, Julho e Outubro — não havendo pagamento quando o imposto do trimestre fique abaixo de 500,00 MT.

Declarar passo a passo

  1. Confirme primeiro o enquadramento. Desde 2026 só existe contabilidade organizada: quem estava no regime simplificado de escrituração ou de determinação do rendimento tem de transitar, e no IRPS os titulares de rendimentos da segunda categoria são obrigados a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal.
  2. Reúna os comprovativos. A entidade patronal tem de entregar a cada trabalhador, até 20 de Janeiro, o documento comprovativo dos rendimentos do ano anterior e das retenções feitas («comunicação de rendimentos»), e entrega à AT o Modelo 20H até ao fim de Março.
  3. Preencha o formulário certo. Pessoa singular: Modelo 10 com os anexos A a E e o verbete de englobamento M/10V. Pessoa colectiva: Modelos 22 e 22A. Todos estão em www.at.gov.mz, em Formulários Fiscais.
  4. Entregue na Direcção de Área Fiscal a que está adstrito, ou na Unidade dos Grandes Contribuintes se for esse o seu caso. Ao contrário do IVA e do ISPC, que se cumprem exclusivamente no Portal do Contribuinte, a AT não anuncia submissão electrónica obrigatória do Modelo 10 nem do Modelo 22.
  5. Pague nos prazos e conte com os pagamentos por conta durante o ano. IRPS da segunda categoria: três prestações até ao dia 20 de Junho, Setembro e Novembro. IRPC: pagamentos por conta até ao fim de Maio, Julho e Setembro, e pagamento especial por conta até ao fim de Junho, Agosto e Outubro. O imposto retido na fonte entrega-se até ao dia 20 do mês seguinte.

Fontes

Como este guia foi feito

Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-10-11. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Autoridade Tributária de Moçambique aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.

Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Autoridade Tributária de Moçambique.