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Gerador de faturas grátis (Moçambique)

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Emitir uma fatura válida aqui

Emita a factura no prazo: o Regulamento do IVA (Decreto n.º 7/2008, de 16 de Abril, artigo 21) dá no máximo cinco dias úteis depois do momento em que o imposto é devido. Nas facturas globais, o processamento não pode passar do quinto dia útil a seguir ao fim do período a que respeitam.

Faça pelo menos duas vias: o original é para o cliente e a cópia fica no arquivo (artigo 27, n.º 4, do Código do IVA).

Se vende a retalho e o cliente é um particular que paga em dinheiro, a factura pode ser dispensada (artigo 31), mas fica o talão de venda, que tem de ser impresso e numerado em tipografia ou sistema autorizado pela AT. Quem não emite factura regista as vendas do dia numa folha de caixa ou fita de caixa registadora, o mais tardar no primeiro dia útil seguinte (Regulamento do IVA, artigo 25).