Gerador de recibo de vencimento gratuito (Moçambique)
Crie um recibo de vencimento em MZN: os proventos de um lado, os descontos do outro, e o líquido que o seu colaborador recebe. O PDF é gerado no seu dispositivo.
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- Atualizado para 2026
- Última revisão outubro de 2026
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O que a lei laboral exige no recibo de vencimento
A Lei do Trabalho (Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto) obriga o empregador a entregar ao trabalhador, no acto de pagamento da remuneração, um documento com o nome completo de ambos, a categoria profissional do trabalhador, o período a que o pagamento diz respeito, a remuneração base e as prestações adicionais discriminadas, os descontos e a importância líquida a receber (artigo 123, n.º 4). O artigo não usa a expressão «recibo de vencimento», mas é este documento que o cumpre.
A remuneração paga-se em períodos certos de uma semana, de uma quinzena ou de um mês, conforme o contrato (artigo 123, n.º 1, alínea c), em moeda com curso legal, cheque ou transferência bancária (n.º 3).
Cada desconto precisa de base: só se faz com autorização escrita do trabalhador, salvo os que a lei, uma decisão judicial transitada ou uma decisão arbitral impõem a favor do Estado, da Segurança Social ou de outras entidades (artigo 124, n.os 1 e 2). O total dos descontos nunca pode passar um terço da remuneração mensal (n.º 4), e um adiantamento de salário pedido pelo trabalhador não conta como desconto (n.º 5).
As contribuições sociais de cada recibo
A segurança social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem é paga ao INSS: 3% descontados ao trabalhador e 4% a cargo da entidade empregadora, 7% no total, segundo a tabela de taxa contributiva publicada pelo INSS. A base de incidência (Decreto n.º 51/2017, artigo 11) não é só o salário: inclui o bónus de antiguidade, a gratificação de gerência, prémios de rendimento, produtividade e assiduidade pagos com regularidade, o trabalho nocturno e as comissões e subsídios regulares.
Calendário mensal: a declaração de remunerações entrega-se na plataforma electrónica do INSS entre o dia 20 do mês de referência e o dia 10 do mês seguinte (artigo 12), e a guia de pagamento gerada na plataforma paga-se na mesma janela (artigo 14, n.º 3). Se o prazo acabar num sábado, domingo ou feriado, passa para o primeiro dia útil seguinte.
O empregador inscreve cada trabalhador no INSS nos 30 dias seguintes à contratação, com o documento de identificação e o NUIT (artigo 9). Contribuições pagas fora do prazo levam juros de mora de 2% por cada mês ou fracção em atraso (artigo 98).