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Última revisão outubro de 2026 · Revisto pela equipa Owoode
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- Lei 9.250/1995, arts. 10 e 11-A, com a redação da Lei 15.270/2025; tabela do IRPF da Receita Federal
- Como tirar o CNPJ/CPF no Brasil
- O ICMS/ISS no Brasil: como funciona e quem deve registar-se
- Como emitir nota fiscal no Brasil: o que ela deve conter
Como tirar o CNPJ/CPF no Brasil
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- Como fazer a declaração de imposto de renda no Brasil
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Regras e factos
Os impostos com que uma empresa lida aqui
Uma pequena empresa no Brasil convive com tributos de quatro esferas. A União cobra, por meio da Receita Federal, o IRPJ e a CSLL sobre o lucro, o PIS e a COFINS sobre a receita e a contribuição previdenciária patronal sobre a folha. Estados e municípios cobram o ICMS e o ISS, cada um com legislação e declarações próprias. Quem opta pelo Simples Nacional paga quase tudo em uma guia única, o DAS.
A reforma tributária sobre o consumo vem da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, e foi regulamentada pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Em 2026 o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) entram como cobrança de teste, compensada com o PIS e a COFINS e dispensada de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O PIS e a COFINS deixam de existir em 2027, e o ICMS e o ISS são reduzidos entre 2029 e 2032 e extintos em 2033.
Sobre a renda das pessoas físicas, a Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou desde janeiro de 2026 uma redução do imposto para rendimentos mensais até R$ 7.350,00, que na prática isenta quem ganha até R$ 5.000,00 por mês.
O regime das pequenas empresas
O Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) reúne em um único pagamento mensal, o DAS, o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, a contribuição patronal previdenciária, o ICMS e o ISS (art. 13). Podem optar a microempresa, com receita bruta anual de até R$ 360.000,00, e a empresa de pequeno porte, com receita acima disso e até R$ 4.800.000,00 (art. 3). O MEI, que recolhe valores fixos mensais, paga dentro da guia R$ 1,00 de ICMS, se for contribuinte, e R$ 5,00 de ISS, se prestar serviços, além da parcela previdenciária (art. 18-A). As empresas optantes são obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou de serviço e a guardar os documentos que sustentam a apuração enquanto não prescreverem os débitos (art. 26). O MEI fica dispensado dessa emissão, salvo nas hipóteses em que o Comitê Gestor a exigir.