O ICMS/ISS em Brasil: como funciona e quem deve registar-se
Como funciona o ICMS/ISS em Brasil: como se fixam as taxas, quem deve registar-se, o que mostrar nas faturas e como se declara.
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Sem registo
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Atualizado para 2026
Última revisão setembro de 2026
A taxa
Não há uma taxa nacional única em Brasil. A taxa depende do local da venda e do tipo de produto e pode combinar componentes nacionais, regionais e locais. Confirme a taxa da sua localização antes de dar um preço.
Não há IVA único: ICMS estadual (17 % a 20 %), ISS municipal (2 % a 5 %), PIS e COFINS. O IBS/CBS substitui tudo a partir de 2026 em transição.
Quem deve registar-se
O registo torna-se obrigatório quando o volume de negócios tributável ultrapassa o limite fixado por Receita Federal, Secretarias de Fazenda, medido num período móvel. Abaixo dele, é normalmente voluntário, o que faz sentido se os seus clientes são empresas registadas que recuperam o que cobra.
Não há IVA único: ICMS (estadual) e ISS (municipal) incidem desde a primeira venda; o MEI paga um valor fixo mensal (DAS). A reforma tributária substitui ambos por IBS e CBS de forma gradual entre 2026 e 2033.
Como se registar
Registe-se junto de Receita Federal, Secretarias de Fazenda em Portal e-CAC (Receita Federal) e gov.br com o seu CNPJ/CPF. Uma vez registado recebe um número ou certificado de ICMS/ISS e, a partir dessa data, tem de cobrar ICMS/ISS nas vendas tributáveis, emitir faturas conformes e entregar declarações mesmo quando nada há a pagar.
Cobrar ICMS/ISS numa fatura
Mostre o valor líquido, a taxa de ICMS/ISS, o valor de ICMS/ISS e o total bruto, com o seu número de registo no cabeçalho. Os preços a consumidores devem incluir o ICMS/ISS; os preços a empresas costumam excluí-lo e dizê-lo. A calculadora para Brasil acrescenta ou retira o ICMS/ISS e mostra a aritmética.
Nota fiscal eletrônica obrigatória: NF-e para mercadorias, NFS-e para serviços (emissor nacional para o MEI), NFC-e para venda ao consumidor.
CNPJ do emitente e CPF ou CNPJ do tomador, código de serviço ou NCM, e a chave de acesso de 44 dígitos.
Declarar e pagar
As declarações são periódicas, quase sempre mensais ou trimestrais, e reportam o ICMS/ISS cobrado menos o ICMS/ISS pago nas compras. A diferença é paga a Receita Federal, Secretarias de Fazenda até ao prazo; pede-se reembolso quando as compras excedem as vendas.
Simples Nacional: PGDAS-D mensal até o dia 20; MEI: DAS mensal até o dia 20 e DASN-SIMEI anual até 31 de maio.
Penalidades por errar
Registo tardio, declaração tardia e pagamento tardio implicam cada um coimas e juros junto de Receita Federal, Secretarias de Fazenda. Cobrar ICMS/ISS sem estar registado é infração na maioria dos países. Se ultrapassou o limite sem reparar, registe-se agora e declare o período em atraso.
Perguntas frequentes
Como acrescento ICMS/ISS a um preço?
Multiplique o preço líquido por um mais a taxa aplicável onde vende. A 10%, uma venda de R$100 leva R$10 de imposto e totaliza R$110.
Como retiro o ICMS/ISS de um total?
Divida o bruto por um mais a taxa para obter o líquido e subtraia para achar o imposto. Dividir, e não tirar uma percentagem, é o passo em que as pessoas erram.
Devo registar-me voluntariamente?
Se a maioria dos seus clientes são empresas registadas, sim: elas recuperam o que cobra e você recupera o que paga. Se os seus clientes são consumidores, o registo sobe os seus preços na taxa do imposto ou corta a sua margem.
E se não estiver registado?
Não cobre ICMS/ISS nem mostre uma linha de ICMS/ISS. Indique na fatura que não foi cobrado ICMS/ISS. O gerador imprime essa linha quando a opção está desligada.
Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-09-03. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Receita Federal, Secretarias de Fazenda aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.
Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Receita Federal, Secretarias de Fazenda.
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