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Para serviços, a Lei Complementar 214/2025 (art. 62, § 1º) obriga os municípios e o Distrito Federal, desde 1º de janeiro de 2026 e até 31 de dezembro de 2032, a autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e no padrão nacional, no ambiente nacional, ou, se tiverem emissor próprio, a compartilhar as notas geradas com esse ambiente. O leiaute é definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e).

Na prática, o prestador confere se o município aderiu ao Emissor Nacional (nfse.gov.br), entra com a conta gov.br ou certificado digital, preenche o tomador, o serviço e o valor e emite a nota, que é validada e armazenada no ambiente nacional. Um PDF gerado fora desse sistema não tem valor fiscal e serve apenas como orçamento ou recibo interno.