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Calculadora de imposto sobre o salário Brasil 2026

Introduza um salário bruto mensal ou anual em BRL e veja o imposto, o líquido e como cada escalão se aplica com as taxas de 2026.

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Taxas: 2026. Tabela anual do IRPF para o ano-calendário de 2026. O desconto simplificado é de 20 % dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 — o limite só passa a valer a partir de R$ 88.200,00, porque 17.640 dividido por 0,20 dá exatamente 88.200. O redutor da Lei 15.270/2025 está modelado por inteiro, incluindo a faixa de transição: zera o imposto até R$ 60.000,00 de rendimento anual e decresce segundo 8.429,73 menos 0,095575 vezes o rendimento até desaparecer em R$ 88.200,00. O redutor incide sobre o imposto e nunca o supera, e a faixa de transição é medida pelo rendimento bruto, não pela base de cálculo. Dentro dela a alíquota marginal efetiva chega a 40,81 %, bem acima dos 27,5 % da tabela. O INSS só é deduzido na opção pelas deduções legais e não está modelado; no desconto simplificado (20 %, até R$ 17.640) ele não é deduzido à parte, e o redutor incide sobre a renda bruta. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por ano.

Líquido mensal

R$ 4.858,00

R$ 0,00 de imposto retido · taxa efetiva 0% · taxa marginal 0% · R$ 58.296,00 por ano

  • Líquido mensalR$ 4.858,00100%
Rendimento bruto anual
R$ 58.296,00
Menos dedução
(R$ 11.659,20)
Rendimento tributável
R$ 46.636,80
Imposto antes de créditos
R$ 2.387,43
Menos redutor
(R$ 2.387,43)
Imposto anual
R$ 0,00
Imposto mensal
R$ 0,00

Como se aplicam os escalões

EscalãoTributadoTaxaImposto
Até R$ 29.145,60R$ 29.145,600%R$ 0,00
Seguintes R$ 4.774,20R$ 4.774,207,5%R$ 358,07
Seguintes R$ 11.092,80R$ 11.092,8015%R$ 1.663,92
Seguintes R$ 10.963,56R$ 1.624,2022,5%R$ 365,45

Fonte: Lei 9.250/1995, arts. 10 e 11-A, com a redação da Lei 15.270/2025; tabela do IRPF da Receita Federal.

Como é retido o imposto sobre o salário

O imposto de renda da pessoa física é retido na fonte todo mês, pela tabela mensal progressiva: isento até R$ 2.428,80, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% acima disso e parcelas a deduzir de R$ 182,16, R$ 394,16, R$ 675,49 e R$ 908,73. A dedução por dependente é de R$ 189,59 por mês, e o desconto simplificado mensal é de R$ 607,20 (Receita Federal, tabelas 2026).

Desde janeiro de 2026 aplica-se ainda a redução da Lei 15.270/2025, que incide sobre o imposto: até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis no mês ela zera o imposto, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 diminui até desaparecer (Lei 9.250/1995, art. 3º-A).

No ajuste anual, o desconto simplificado é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00, e substitui todas as deduções legais, inclusive a contribuição ao INSS (art. 10 e § 1º). A redução anual do art. 11-A vale a partir do ano-calendário de 2026, na declaração entregue em 2027.