Calculadora de imposto sobre o salário Brasil 2026
Introduza um salário bruto mensal ou anual em BRL e veja o imposto, o líquido e como cada escalão se aplica com as taxas de 2026.
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- Última revisão outubro de 2026
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Taxas: 2026. Tabela anual do IRPF para o ano-calendário de 2026. O desconto simplificado é de 20 % dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 — o limite só passa a valer a partir de R$ 88.200,00, porque 17.640 dividido por 0,20 dá exatamente 88.200. O redutor da Lei 15.270/2025 está modelado por inteiro, incluindo a faixa de transição: zera o imposto até R$ 60.000,00 de rendimento anual e decresce segundo 8.429,73 menos 0,095575 vezes o rendimento até desaparecer em R$ 88.200,00. O redutor incide sobre o imposto e nunca o supera, e a faixa de transição é medida pelo rendimento bruto, não pela base de cálculo. Dentro dela a alíquota marginal efetiva chega a 40,81 %, bem acima dos 27,5 % da tabela. O INSS só é deduzido na opção pelas deduções legais e não está modelado; no desconto simplificado (20 %, até R$ 17.640) ele não é deduzido à parte, e o redutor incide sobre a renda bruta. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por ano.
Líquido mensal
R$ 4.858,00
R$ 0,00 de imposto retido · taxa efetiva 0% · taxa marginal 0% · R$ 58.296,00 por ano
- Líquido mensalR$ 4.858,00100%
- Rendimento bruto anual
- R$ 58.296,00
- Menos dedução
- (R$ 11.659,20)
- Rendimento tributável
- R$ 46.636,80
- Imposto antes de créditos
- R$ 2.387,43
- Menos redutor
- (R$ 2.387,43)
- Imposto anual
- R$ 0,00
- Imposto mensal
- R$ 0,00
Como se aplicam os escalões
| Escalão | Tributado | Taxa | Imposto |
|---|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | R$ 29.145,60 | 0% | R$ 0,00 |
| Seguintes R$ 4.774,20 | R$ 4.774,20 | 7,5% | R$ 358,07 |
| Seguintes R$ 11.092,80 | R$ 11.092,80 | 15% | R$ 1.663,92 |
| Seguintes R$ 10.963,56 | R$ 1.624,20 | 22,5% | R$ 365,45 |
Fonte: Lei 9.250/1995, arts. 10 e 11-A, com a redação da Lei 15.270/2025; tabela do IRPF da Receita Federal.
Como é retido o imposto sobre o salário
O imposto de renda da pessoa física é retido na fonte todo mês, pela tabela mensal progressiva: isento até R$ 2.428,80, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% acima disso e parcelas a deduzir de R$ 182,16, R$ 394,16, R$ 675,49 e R$ 908,73. A dedução por dependente é de R$ 189,59 por mês, e o desconto simplificado mensal é de R$ 607,20 (Receita Federal, tabelas 2026).
Desde janeiro de 2026 aplica-se ainda a redução da Lei 15.270/2025, que incide sobre o imposto: até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis no mês ela zera o imposto, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 diminui até desaparecer (Lei 9.250/1995, art. 3º-A).
No ajuste anual, o desconto simplificado é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00, e substitui todas as deduções legais, inclusive a contribuição ao INSS (art. 10 e § 1º). A redução anual do art. 11-A vale a partir do ano-calendário de 2026, na declaração entregue em 2027.