O que toda fatura deve mostrar
- Nota fiscal eletrônica obrigatória: NF-e para mercadorias, NFS-e para serviços (emissor nacional para o MEI), NFC-e para venda ao consumidor.
- CNPJ do emitente e CPF ou CNPJ do tomador, código de serviço ou NCM, e a chave de acesso de 44 dígitos.
Numeração, conservação e correção de faturas
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos são conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se referem (Código Tributário Nacional, art. 195, parágrafo único). O prazo da Fazenda para constituir o crédito é de cinco anos, contados nos termos do art. 173.
As empresas do Simples Nacional devem guardar os documentos que sustentam a apuração dos tributos enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações (Lei Complementar 123/2006, art. 26, II). Em vendas ao consumidor, a nota deve trazer o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes no preço (Lei 12.741/2012, art. 1º).
Faturação eletrónica no Brasil
A nota fiscal eletrônica é obrigatória em todo o país; o MEI emite NFS-e pelo emissor nacional desde 2023. O PDF deste site serve como orçamento ou recibo interno, não como nota fiscal.