Como fazer a declaração de imposto de renda em Brasil
Quem deve entregar a declaração anual em Brasil, o ano fiscal e o prazo, que documentos precisa, como entregar junto de Receita Federal, Secretarias de Fazenda e o que acontece se se atrasar.
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Atualizado para 2026
Última revisão setembro de 2026
Quem deve declarar
Na maioria dos países, quem tem rendimentos acima do mínimo isento e não foi integralmente tributado por retenção na fonte deve declarar: independentes, senhorios, administradores e quem tem mais de uma fonte de rendimento. As sociedades entregam a sua própria declaração. Confirme as regras de Receita Federal, Secretarias de Fazenda para trabalhadores por conta de outrem, às vezes dispensados ou liquidados automaticamente.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual publicado pela Receita Federal (R$ 33.888 para o ano-calendário 2024), teve ganho de capital, bens acima de R$ 800 mil ou é sócio de empresa; o MEI entrega também a DASN-SIMEI.
Ano fiscal e prazo
Cada país fixa um ano fiscal e um prazo de entrega alguns meses depois do seu fim. Receita Federal, Secretarias de Fazenda publica ambos. Anote o prazo no calendário com um aviso um mês antes: o atraso é penalizado mesmo quando não há imposto a pagar.
Ano fiscal: De 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Ano-calendário; a declaração do IRPF vai de meados de março a 30 de maio do ano seguinte.
O que precisa
O seu CNPJ/CPF e o acesso ao serviço online de Receita Federal, Secretarias de Fazenda.
As declarações de rendimentos de cada empregador com o salário e o imposto retido.
As suas faturas, extratos bancários e comprovativos de despesas se for independente.
Comprovativos de contribuições para pensões, seguros, donativos e outras deduções que vá pedir.
A declaração do ano anterior, para confirmar que nada falta.
Declarar passo a passo
Use o programa IRPF ou o Meu Imposto de Renda no gov.br (conta prata ou ouro) para a declaração pré-preenchida.
Confira os rendimentos informados por fontes pagadoras e bancos.
Escolha entre o desconto simplificado e as deduções legais.
Transmita, guarde o recibo e acompanhe a restituição.
Trabalhadores e imposto sobre o salário
Os empregadores em Brasil retêm o imposto dos salários segundo os escalões de 2026 e pagam-no a Receita Federal, Secretarias de Fazenda. A calculadora de imposto sobre o salário para Brasil mostra o imposto e o líquido de qualquer salário bruto: uma forma rápida de conferir o recibo de vencimento antes de declarar.
Se se atrasar
A entrega tardia implica uma coima fixa e o pagamento tardio, juros; ambos fixados por Receita Federal, Secretarias de Fazenda. Entregue mesmo que não possa pagar tudo; as coimas por não entregar costumam ser mais pesadas do que por pagar tarde, e a maioria das autoridades permite planos de prestações.
Perguntas frequentes
Tenho de declarar se o meu empregador já reteve o imposto?
Depende das regras de Brasil. Alguns países exigem que todos declarem, outros liquidam automaticamente os trabalhadores e outros dispensam quem tem um só empregador e nenhum outro rendimento. A regra para Brasil está acima.
E se não tive rendimentos?
Se está registado junto de Receita Federal, Secretarias de Fazenda, pode ainda assim ter de entregar uma declaração a zeros. Não o fazer é tratado como entrega tardia em muitos países.
Posso declarar tarde sem coima?
Raramente. Algumas autoridades concedem prorrogação se pedida antes do prazo. Caso contrário, entregue o mais depressa possível; as coimas costumam crescer com o tempo.
Devo usar um contabilista?
Se trabalha por conta de outrem sem outros rendimentos, o serviço online foi feito para si. Se tem um negócio, rendimentos do estrangeiro ou imóveis, um contabilista costuma poupar mais do que cobra.
Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-09-03. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Receita Federal, Secretarias de Fazenda aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.
Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Receita Federal, Secretarias de Fazenda.
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