A taxa
A taxa normal em Moçambique é 16%. Alguns bens e serviços têm taxas reduzidas ou taxa zero e outros são isentos. A diferença importa: as vendas a taxa zero permitem recuperar o imposto das compras; as isentas, não.
Quem deve registar-se
Desde 1 de Janeiro de 2026 não há limiar de volume de negócios no IVA. A Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro, revogou as Subsecções I e II da Secção IV do Código do IVA e aditou o artigo 53, que manda os sujeitos passivos «que estejam integrados nos regimes de Isenção e Regime de tributação simplificada» passar a cumprir as obrigações materiais e formais do regime geral. Os escalões que o formulário M/02 da AT ainda mostra — 2.500.000,00 MT para o regime normal, 750.000,00 MT para o regime simplificado, isenção abaixo disso — deixaram de existir. A única via para um negócio pequeno é o ISPC, o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes, de carácter optativo, para volume de negócios anual igual ou inferior a 4.000.000,00 MT (era 2.500.000,00 MT até 2025). Quem opta pelo ISPC não liquida IVA sobre as transmissões de bens e prestações de serviços que realiza, e sobre esses rendimentos não incide IRPS nem IRPC. A factura de um sujeito passivo do ISPC não pode incluir IVA. As taxas do ISPC são 3% até 1.000.000,00 MT, 4% de 1.000.000,00 MT a 2.500.000,00 MT e 5% de 2.500.000,00 MT a 4.000.000,00 MT; 12% para prestações de serviços como canalização, carpintaria, pedreiro, electricista, barbearia, jardinagem ou mecânica; 15% para profissões liberais; e 20% sobre a parte que exceda o limite. Quem opta pelo IVA, IRPS ou IRPC fica obrigado a permanecer nesses impostos três anos. Os profissionais liberais podem permanecer no ISPC no máximo cinco anos.
Declarar e pagar
Registo e declaração junto de Autoridade Tributária de Moçambique.
A declaração periódica do IVA é mensal, no Modelo A (regime normal), e cumpre-se no Portal do Contribuinte. O artigo 32 do Código do IVA, na redacção da Lei n.º 10/2025, fixa três prazos: até ao dia 15 do mês seguinte quando a declaração tenha créditos ou não haja operações; até ao último dia do mês seguinte quando haja imposto a pagar; e até ao dia 10 do mês seguinte para as operações de bens e serviços digitais adquiridos a não residentes. O imposto paga-se com a declaração. A taxa geral é de 16%. Há uma taxa reduzida de 5% (artigo 17-A) para serviços médicos e sanitários prestados por estabelecimentos hospitalares privados, clínicas e dispensários, para o ensino e a formação profissional prestados por entidades privadas integradas no Sistema Nacional de Ensino, e para lições ministradas a título pessoal — mas o imposto suportado nas operações tributadas a essa taxa não é dedutível. Estão isentas, sem prazo, as transmissões de milho, farinha de milho, arroz, pão, sal iodado, leite em pó para lactente até um ano, trigo, farinha de trigo, tomate fresco ou refrigerado, batata, cebola, carapau congelado, petróleo de iluminação, gás doméstico (GPL), jet fuel, bicicletas comuns e de ferro até 4 velocidades, preservativos e insecticidas. Também são isentas a locação de imóveis para habitação e as operações bancárias, financeiras e de seguros sujeitas a imposto do selo. Pode pedir reembolso quando o crédito de um mês exceda 500.000,00 MT; a AT tem 150 dias para o pagar e o direito ao reembolso prescreve em 10 anos.