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Última revisão outubro de 2026 · Revisto pela equipa Owoode
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Regras e factos
Os impostos com que uma empresa lida aqui
Em Cabo Verde, a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) cobra os impostos que uma pequena empresa encontra: o IRPC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) para sociedades, o IRPS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) para empresários em nome individual e o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), regulado pela Lei n.º 21/VI/2003. A taxa de IRPC para quem tem contabilidade organizada é de 20% desde 1 de janeiro de 2026 (artigo 84.º do Código do IRPC, na redação da Lei n.º 69/X/2025).
As micro e pequenas empresas podem estar no REMPE, o regime especial que concentra impostos e contribuições num único tributo (ver a página do regime simplificado). Quem tem trabalhadores paga ainda contribuições ao INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), que não é cobrado pela DNRE.
A reforma mais recente é o Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 69/X/2025, de 31 de dezembro, em vigor desde 1 de janeiro de 2026): reduziu o IRPC, retirou um conjunto de bens da lista anexa de isenções de IVA e reforçou a fatura eletrónica, com QR Code e identificador único em cada documento e programas de faturação certificados pela Administração Tributária.
O regime das pequenas empresas
O REMPE (Regime Jurídico Especial das Micro e Pequenas Empresas, Lei n.º 70/VIII/2014) aplica um único Tributo Especial Unificado (TEU) de 4% sobre o volume de negócios. O TEU substitui o IRPS, o IRPC, o IVA, o imposto de incêndio e a contribuição patronal para a segurança social (artigo 24.º). Na redação publicada em abril de 2020, a microempresa tem até cinco trabalhadores e/ou volume de negócios anual não superior a 5.000.000$00, e a pequena empresa tem de seis a dez trabalhadores e/ou volume entre 5.000.000$00 e 10.000.000$00. O pagamento é trimestral, até ao último dia útil de abril, julho, outubro e janeiro. As microempresas isentas de TEU entregam em janeiro uma declaração anual do volume de negócios, com os anexos de clientes e de fornecedores. Confirme os limites atuais na DNRE antes de se enquadrar, porque a lei foi alterada em 2021.