Gerador de recibo de vencimento gratuito (Cabo Verde)
Crie um recibo de vencimento em CVE: os proventos de um lado, os descontos do outro, e o líquido que o seu colaborador recebe. O PDF é gerado no seu dispositivo.
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O que a lei laboral exige no recibo de vencimento
O recibo da retribuição está previsto no artigo 213.º do Código Laboral (Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de outubro). No ato do pagamento, a entidade empregadora tem de entregar ao trabalhador um documento com o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social, a categoria profissional e o período a que a retribuição respeita.
O documento discrimina a retribuição base e as demais remunerações devidas por lei ou por instrumento de regulamentação coletiva, os descontos e deduções efetuados e o montante líquido a receber. Não entregar o recibo é contraordenação punível (artigo 213.º n.º 2). Os recibos e talões de salários servem também de prova escrita do contrato de trabalho (artigo 33.º n.º 1).
As contribuições sociais de cada recibo
As contribuições para a segurança social são pagas ao INPS. Para o trabalhador por conta de outrem a contribuição mensal é de 24,5%: 16% a cargo da entidade empregadora e 8,5% descontados ao trabalhador. No serviço doméstico é de 23% (15% e 8%) e quem trabalha por conta própria paga 19,5%. Nas empresas do REMPE, o trabalhador paga 8%.
A entidade empregadora envia todos os meses ao INPS a Folha de Ordenados e Salários (FOS) e paga até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que se reportam as contribuições. O atraso gera juros de mora e coimas por cada mês de infração, e quatro meses seguidos de FOS entregue sem pagamento são considerados incumprimento grave. A admissão de um trabalhador deve ser comunicada ao INPS no prazo máximo de 15 dias após o início da atividade.