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🇨🇻 Guia · Cabo Verde · Publicado em 2026-09-03

Como fazer a declaração de imposto de renda em Cabo Verde

Quem deve entregar a declaração anual em Cabo Verde, o ano fiscal e o prazo, que documentos precisa, como entregar junto de Direção Nacional de Receitas do Estado e o que acontece se se atrasar.

  • Grátis
  • Sem registo
  • Nada é enviado
  • Atualizado para 2026
  • Última revisão setembro de 2026

Esta é a edição geral deste guia para Cabo Verde. Explica como funcionam o NIF, o IVA e a declaração anual e remete para Direção Nacional de Receitas do Estado para confirmar limites e datas. Os números específicos do país são acrescentados à medida que cada edição é revista.

Quem deve declarar

Na maioria dos países, quem tem rendimentos acima do mínimo isento e não foi integralmente tributado por retenção na fonte deve declarar: independentes, senhorios, administradores e quem tem mais de uma fonte de rendimento. As sociedades entregam a sua própria declaração. Confirme as regras de Direção Nacional de Receitas do Estado para trabalhadores por conta de outrem, às vezes dispensados ou liquidados automaticamente.

Ano fiscal e prazo

Cada país fixa um ano fiscal e um prazo de entrega alguns meses depois do seu fim. Direção Nacional de Receitas do Estado publica ambos. Anote o prazo no calendário com um aviso um mês antes: o atraso é penalizado mesmo quando não há imposto a pagar.

O que precisa

  • O seu NIF e o acesso ao serviço online de Direção Nacional de Receitas do Estado.
  • As declarações de rendimentos de cada empregador com o salário e o imposto retido.
  • As suas faturas, extratos bancários e comprovativos de despesas se for independente.
  • Comprovativos de contribuições para pensões, seguros, donativos e outras deduções que vá pedir.
  • A declaração do ano anterior, para confirmar que nada falta.

Declarar passo a passo

  1. Entre no serviço online de Direção Nacional de Receitas do Estado e abra a declaração do ano.
  2. Confira os rendimentos pré-preenchidos com os seus próprios registos e acrescente o que faltar.
  3. Introduza os rendimentos da atividade e as despesas dedutíveis, e depois as deduções com os valores comprovados.
  4. Reveja o cálculo, submeta e guarde o comprovativo. Pague o saldo, se houver, até ao prazo de pagamento.

Trabalhadores e imposto sobre o salário

Os empregadores em Cabo Verde retêm o imposto dos salários e pagam-no a Direção Nacional de Receitas do Estado. Guarde os recibos de vencimento e a declaração anual; a declaração concilia o retido com o devido, e há reembolso quando foi retido a mais.

Se se atrasar

A entrega tardia implica uma coima fixa e o pagamento tardio, juros; ambos fixados por Direção Nacional de Receitas do Estado. Entregue mesmo que não possa pagar tudo; as coimas por não entregar costumam ser mais pesadas do que por pagar tarde, e a maioria das autoridades permite planos de prestações.

Perguntas frequentes

Tenho de declarar se o meu empregador já reteve o imposto?
Depende das regras de Cabo Verde. Alguns países exigem que todos declarem, outros liquidam automaticamente os trabalhadores e outros dispensam quem tem um só empregador e nenhum outro rendimento. A regra para Cabo Verde está acima.
E se não tive rendimentos?
Se está registado junto de Direção Nacional de Receitas do Estado, pode ainda assim ter de entregar uma declaração a zeros. Não o fazer é tratado como entrega tardia em muitos países.
Posso declarar tarde sem coima?
Raramente. Algumas autoridades concedem prorrogação se pedida antes do prazo. Caso contrário, entregue o mais depressa possível; as coimas costumam crescer com o tempo.
Devo usar um contabilista?
Se trabalha por conta de outrem sem outros rendimentos, o serviço online foi feito para si. Se tem um negócio, rendimentos do estrangeiro ou imóveis, um contabilista costuma poupar mais do que cobra.

Fontes

  • Direção Nacional de Receitas do Estado — a orientação oficial para Cabo Verde

Como este guia foi feito

Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-09-03. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Direção Nacional de Receitas do Estado aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.

Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Direção Nacional de Receitas do Estado.

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