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🇨🇻 Guia · Cabo Verde · Publicado em 2026-09-03

Como emitir uma fatura em Cabo Verde: o que uma fatura válida deve conter

Os campos de que uma fatura em Cabo Verde precisa, como numerá-la e datá-la, quando mostrar o IVA, as regras de faturação eletrónica e como corrigir um erro com uma nota de crédito.

  • Grátis
  • Sem registo
  • Nada é enviado
  • Atualizado para 2026
  • Última revisão setembro de 2026

Esta é a edição geral deste guia para Cabo Verde. Explica como funcionam o NIF, o IVA e a declaração anual e remete para Direção Nacional de Receitas do Estado para confirmar limites e datas. Os números específicos do país são acrescentados à medida que cada edição é revista.

O que toda fatura deve mostrar

Seja qual for a sua atividade, estes campos são o mínimo:

  • A palavra Fatura (ou Fatura com IVA se o cobrar) e um número único e sequencial.
  • A data de emissão e, para serviços, a data ou o período da prestação.
  • O nome da sua empresa, a morada e o NIF; o número de registo se o tiver.
  • O nome e a morada do cliente, e o seu NIF quando é uma empresa registada.
  • Uma linha por artigo ou serviço: descrição, quantidade, preço unitário e total da linha em CVE.
  • Subtotal, taxa e valor de IVA (ou a indicação de que não foi cobrado), e o total a pagar.
  • Condições de pagamento, data de vencimento e dados bancários.

Numeração e datas

Os números têm de ser sequenciais, sem saltos nem repetições; Direção Nacional de Receitas do Estado verifica ambos. Use um prefixo por ano ou série se ajudar (2026-001), mas nunca reatribua um número. A data de emissão fixa o período fiscal da venda, por isso date a fatura quando a enviar, não quando o trabalho começou.

Mostrar o IVA

Só as empresas registadas cobram IVA. Se estiver registado, mostre a taxa e o valor em linhas separadas; se não, não mostre uma linha de IVA e diga-o no documento. Cobrar IVA sem registo é infração na maioria dos países, e os contabilistas dos seus clientes vão notar.

Faturação eletrónica em Cabo Verde

Muitos países exigem já que as faturas sejam emitidas através de um sistema eletrónico oficial ou lhe sejam comunicadas. Onde Cabo Verde o exige, o PDF que faz aqui é um documento de trabalho para orçamentos, proformas e registos internos, e a fatura fiscal sai do sistema oficial. Onde não, um PDF enviado por e-mail é uma fatura válida.

Receber

Indique a data de vencimento, não só as condições. Ponha os dados bancários na fatura e peça o número da fatura como referência do pagamento. Envie o PDF no dia em que o trabalho termina; faturas tardias pagam-se tarde. Uma proforma no início é a forma mais limpa de pedir um adiantamento.

Corrigir um erro

Nunca edite nem apague uma fatura já enviada. Emita uma nota de crédito que referencie o número original, indique o motivo e reverta o mesmo IVA, e depois uma fatura nova se necessário. O gerador de notas de crédito para Cabo Verde faz isso.

Perguntas frequentes

Preciso de estar registado para enviar uma fatura?
Precisa de um NIF; o registo de IVA só é necessário se o cobrar. Muitas pequenas empresas faturam sem cobrar IVA.
Posso faturar em moeda estrangeira?
Normalmente sim para clientes de exportação, mas Direção Nacional de Receitas do Estado costuma exigir que o valor de IVA, e às vezes o total, apareça em Escudo cabo-verdiano ao câmbio oficial da data da fatura. Mostre ambos.
Uma fatura em PDF é legalmente válida em Cabo Verde?
Onde Cabo Verde não exige faturação eletrónica, sim: um PDF enviado por e-mail com os campos exigidos é uma fatura válida. Onde a emissão eletrónica é obrigatória, o documento do sistema oficial é a fatura fiscal e o PDF acompanha-a.
Qual é a diferença entre fatura e recibo?
A fatura pede o pagamento e cria a dívida; o recibo confirma o pagamento recebido. Emita primeiro a fatura e depois um recibo ou uma cópia marcada como paga quando o dinheiro chegar.

Fontes

  • Direção Nacional de Receitas do Estado — a orientação oficial para Cabo Verde

Como este guia foi feito

Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-09-03. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Direção Nacional de Receitas do Estado aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.

Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Direção Nacional de Receitas do Estado.

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