Gerador de faturas grátis (Cabo Verde)
Preencha ambas as partes, adicione as linhas e descarregue um PDF em CVE. O IVA a 15% é opcional; o seu NIF é impresso no documento. Os seus dados ficam guardados neste dispositivo.
- Grátis
- Sem registo
- Nada é enviado
- Atualizado para 2026
- Última revisão outubro de 2026
- Revisto pela equipa Owoode
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- IVA 15%
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Emitir uma fatura válida aqui
Antes da primeira fatura, o contribuinte tem de ser credenciado pela DNRE (Portaria n.º 16/2022, artigo 2.º). Os pré-requisitos são: NIF e dados do cadastro fiscal atualizados, declaração de início de atividade entregue, atividade realmente exercida, certificado digital e, para quem tem rendimentos da categoria C, contrato de arrendamento registado na repartição de finanças. Se deixar de cumprir algum, a emissão fica bloqueada até regularizar.
Desde a Lei n.º 69/X/2025, o artigo 32.º do Código do IVA diz que as faturas eletrónicas são emitidas obrigatoriamente por via eletrónica, com QR Code e Identificador Único de Documento (IUD), e o artigo 25.º obriga a usar programas certificados pela Administração Tributária. As faturas são submetidas à DNRE para autorização de uso, através da plataforma pe.efatura.cv ou do software de faturação ligado a ela.
Se a internet ou o sistema falharem, a Portaria prevê a contingência: emitir offline, com o sistema próprio ou a aplicação middleware, ou, sem energia ou computador, com o Documento Auxiliar Provisório não Eletrónico, em duplicado, com a menção "emitido em contingência, pendente de autorização". O documento tem de ser submetido à DNRE no prazo máximo de 5 dias úteis a contar do momento em que o imposto é devido. Um PDF feito fora deste circuito, sem autorização da DNRE, não cumpre.