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Regras e factos
Os impostos com que uma empresa lida aqui
Uma pequena empresa em Angola cruza-se, em regra, com cinco impostos geridos pela Administração Geral Tributária (AGT). O imposto sobre o rendimento depende da forma jurídica: as pessoas colectivas pagam Imposto Industrial; as pessoas singulares que exercem actividade comercial ou industrial entram no Grupo C do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), e os profissionais liberais no Grupo B. O IVA tem três regimes (exclusão, simplificado e geral). O Imposto de Selo incide sobre actos, contratos e documentos previstos na tabela anexa ao Código, e é liquidado até ao fim do mês seguinte àquele em que a obrigação se constitui. O Imposto Predial incide sobre a detenção e as rendas de imóveis.
Quem tem trabalhadores retém o IRT do Grupo A nos salários e desconta a parte do trabalhador para a segurança social, que entrega ao INSS juntamente com a parte da empresa; os valores constam na página de recibos de vencimento.
A reforma mais recente é a Lei n.º 14/25, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2026 e está em vigor desde 1 de Janeiro de 2026. Altera o IRT (isenção até Kz 150 000,00 de rendimento, artigo 21.º), cria a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais, de 10% para pessoas colectivas e 2,5% para pessoas singulares, sobre transferências ao exterior por serviços, assistência técnica, consultoria e gestão (artigo 16.º). A contribuição é liquidada pelo banco no momento da transferência.
O regime das pequenas empresas
No IRT, o Grupo C abrange quem exerce actividades comerciais e industriais como pessoa singular. A Lei n.º 14/25 (Orçamento Geral do Estado 2026, artigo 21.º) fixa um regime próprio para os mais pequenos: se a facturação do exercício de 2025 foi igual ou inferior a Kz 10 000 000,00, a matéria colectável é o volume de vendas de bens e serviços que não estiveram sujeitos a retenção na fonte, e a taxa é de 6,5%. Quem excede esse limite e trabalha em agricultura, silvicultura, pecuária ou pesca paga 10%. Independentemente do volume de facturação, o contribuinte do Grupo C que tenha contabilidade organizada aplica, com as devidas adaptações, as regras de apuramento do regime geral do Imposto Industrial. A falta de entrega do imposto, ou a entrega de quantia inferior à retida, é punida com multa igual ao imposto em falta, sem prejuízo de procedimento criminal.