Calculadora de margem e markup (Angola)
Defina o preço de um trabalho a partir do seu custo, compare o markup e a margem, e obtenha o IVA que vai na fatura. Tudo é calculado no seu dispositivo.
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- Nada é enviado
- Atualizado para 2026
- Última revisão outubro de 2026
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1 400,00 Kz
sem IVA
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- Lucro
- 400,00 Kz
- IVA a 14%
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- 1 596,00 Kz
É um markup de 40% e uma margem de 28,57%.
As regras de preços que afetam a sua margem
Em Angola, os preços seguem três regimes, definidos pelo Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho (Bases Gerais do Sistema Nacional de Preços). No regime de preços livres, que abrange tudo o que não esteja nos outros dois, quem vende fixa o preço (artigo 12.º). No regime de preços vigiados, o Estado publica um preço de referência calculado a partir da estrutura de custos, que vale como preço máximo ao consumidor final (artigo 9.º). No regime de preços fixados, a autoridade atribui o preço e o comerciante não o pode alterar (artigo 7.º). Em todos, o preço deve somar custo de produção, custo de distribuição e margem de lucro, mais o imposto indirecto aplicável (artigo 4.º).
As listas constam do Decreto Executivo n.º 256/20, de 30 de Outubro, do Ministério das Finanças. Têm preço fixado a água canalizada, o gás liquefeito de petróleo, o petróleo de iluminação e as tarifas de transporte colectivo urbano de passageiros. Têm preço vigiado, entre outros, o açúcar, o arroz, a carne, o peixe, a farinha de trigo, o feijão, a fuba de milho, o leite, a massa, o óleo alimentar, o óleo de palma, o sabão em barra e o sal. Se vende algum destes produtos, a sua margem tem de caber dentro do preço de referência; para tudo o resto a margem é livre. O Gabinete de Preços e Concorrência fiscaliza os preços fixados e vigiados, e as infracções dão lugar a multa, sem prejuízo de sanções penais (artigos 28.º e 29.º).
Seja qual for o regime, todos os estabelecimentos de venda a retalho têm de afixar o preço de venda ao público em cada mercadoria exposta, bem visível e em algarismos com pelo menos 0,5 cm de altura; mercadorias do mesmo valor podem partilhar um letreiro «preço único» (artigo 27.º). Quem produz, importa, distribui ou presta serviços deve ter tabela de preços e entregá-la a quem a pedir (artigo 26.º). A Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 15/03, de 22 de Julho) exige informação clara sobre o preço, em língua portuguesa (artigos 9.º e 20.º), proíbe publicidade que induza em erro sobre o preço (artigo 21.º) e considera abusivo subir preços sem justa causa (artigo 22.º).