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Gerador de faturas grátis (Angola)

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Emitir uma fatura válida aqui

A factura é exigida em todas as transmissões de bens e prestações de serviços localizadas em Angola, incluindo adiantamentos e pagamentos antecipados (Decreto Presidencial n.º 71/25, artigo 4.º). Aplica-se também a sociedades, entidades sem fins lucrativos, gestão de condomínios e arrendamentos.

Se vende cartões vale de finalidade múltipla, emita uma nota de débito no carregamento e a factura só no momento da entrega do bem ou da prestação do serviço.

Emitindo por software validado pela AGT, faça-a em triplicado: o original vai para o cliente, uma cópia fica no seu arquivo e outra acompanha os bens em circulação (artigo 7.º n.º 3).

Quando o fornecimento se prolonga no tempo, pode emitir uma única factura global por mês, até ao quinto dia útil após o fim do período, com as guias de remessa ou folhas de serviço anexadas (artigo 8.º n.os 2 e 3).

Recebeu o pagamento, total ou parcial, de algo já facturado? Emita recibo, salvo se usou factura-recibo ou factura global-recibo; um comprovativo de transferência bancária não substitui o recibo (artigo 6.º). Máquinas automáticas, bilhetes e vendedores ambulantes autorizados estão dispensados de factura, mas não do talão de venda numerado e datado (artigo 5.º).