O que é o NIF
O NIF é o número que Administração Geral Tributária (AGT) atribui a um contribuinte em Angola. Acompanha-o em todos os impostos: IVA, imposto sobre o rendimento e retenções na fonte. As empresas que lhe pagam pedem-no antes de libertar o pagamento, porque comunicam os seus fornecedores a Administração Geral Tributária (AGT) por este número.
Quem precisa dele
Todos. O registo das pessoas singulares, colectivas e entidades equiparadas no Registo Geral de Contribuintes, e a consequente obtenção do NIF, é obrigatório (Decreto Presidencial n.º 245/21, artigo 4.º). Cada pessoa tem um único cadastro e um único NIF. Nos cidadãos nacionais o NIF corresponde ao número do Bilhete de Identidade, pelo que não há um número separado a tirar; como o BI é obrigatório a partir dos 6 anos, é a partir dessa idade que um menor pode ser portador de NIF. Nos cidadãos estrangeiros, com ou sem residência no território nacional, o NIF é uma numeração sequencial atribuída pela AGT. Nas pessoas colectivas e entidades equiparadas o NIF é também uma numeração sequencial atribuída pela AGT. Quem vai exercer actividade comercial ou industrial tem de se inscrever antes de a iniciar. Sendo pessoa singular, fica sujeito a Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho do Grupo C; sendo pessoa colectiva, a Imposto Industrial. Para o IVA, a declaração de início de actividade entrega-se por transmissão electrónica de dados 15 dias antes do início da actividade; quem só pratica uma operação tributável no ano fiscal está dispensado dessa declaração.
Como se registar, passo a passo
- Comece por verificar se já tem NIF. Se é cidadão nacional, o seu NIF é o número do Bilhete de Identidade e a conversão do antigo número de contribuinte foi feita automaticamente pela AGT, sem custo e sem intervenção sua, por integração com o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Confirme em agt.minfin.gov.ao, «Serviços» → «Consultar NIF».
- Se não aparecer, registe-o online. No Portal do Contribuinte, em portaldocontribuinte.minfin.gov.ao, abra «Cadastro de Contribuinte» → «Registar NIF Singular». Introduza o número do Bilhete de Identidade e pressione «Solicitar Registo». O ecrã seguinte pede-lhe para confirmar a informação constante no BI — tipo e número de identificação, data de nascimento e filiação, nome do pai e nome da mãe. Pressione «Confirmar».
- Se a conversão não se fizer, ou se for estrangeiro, não residente ou pessoa sem BI, trate o cadastro presencialmente. Dirija-se à Repartição ou Posto Fiscal mais próximo da sua residência com o documento pessoal: BI para nacionais, ou Cartão de Residente, Passaporte ou Cartão de Refugiado para estrangeiros. A AGT pode atribuir NIF sequencial com base em cartão de refugiado, passaporte, cartão de eleitor, assento de nascimento ou cartão de residente fronteiriço. Os não residentes indicam um Representante Fiscal e juntam documento que comprove a residência fiscal. O cadastro e a actualização não têm custo.
- Para uma empresa, constitua-a no Guiché Único da Empresa, em gue.gov.ao, online ou num dos postos de atendimento. O NIF da sociedade é atribuído no mesmo dia e o documento de inscrição indica a repartição fiscal de domicílio. Os sócios nacionais não precisam de apresentar NIF, porque é o número do BI; os sócios estrangeiros têm de o apresentar, e os sócios pessoas colectivas juntam certidão do registo comercial actualizada e cópia do NIF.
- Antes de iniciar a actividade, complete o cadastro na Repartição Fiscal: denominação social, natureza jurídica, documentos de identidade dos membros dos órgãos sociais, data de constituição, local da sede ou direcção efectiva, objecto social, relação de sucursais, NIF do representante legal, contacto telefónico e correio electrónico, mais a escritura pública de constituição quando exista. O endereço electrónico que indicar é o seu domicílio fiscal electrónico e é por aí que a AGT o notifica. Confirme os elementos provisórios no prazo de 60 dias — incluindo, se for o caso, que a actividade não chegou a ser iniciada — sob pena de multa. Depois, imprima o NIF no portal da AGT, numa Repartição Fiscal ou no GUE.
Como encontrar ou verificar um NIF
A consulta pública faz-se no portal institucional da AGT, em agt.minfin.gov.ao, em «Serviços» → «Consultar NIF»: introduz-se o NIF e o resultado mostra o NIF actual, o NIF antigo, o nome do contribuinte, o tipo de contribuinte, a repartição fiscal, o estado do NIF e o regime de IVA, e permite descarregar o Selo de IVA. É a forma de confirmar, antes de facturar, em que regime de IVA está o seu cliente ou fornecedor. O Portal do Contribuinte tem também «Cadastro de Contribuinte» → «Consulta de NIF» e uma pesquisa por nome do contribuinte combinada com o tipo de documento: Bilhete de Identidade, Cartão de Residente, Cartão de Refugiado, Certidão de Nascimento, Passaporte, N.º de Registo Comercial ou NIF. Se perdeu o seu, não há novo número a tirar: sendo nacional, o NIF é o número do BI. Para reimprimir o documento, use o portal da AGT, a Repartição ou Posto Fiscal mais próximo, ou o GUE. Todas as entidades públicas e privadas são obrigadas a exigir prova do NIF e a verificar o seu estado na plataforma digital; a omissão do NIF num requerimento torna a pretensão sem efeito, com 5 dias para suprir a falta.