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Regras e factos

Os impostos com que uma empresa lida aqui

Uma pequena empresa em São Tomé e Príncipe lida com a Direcção dos Impostos, que tem uma Delegação do Príncipe para os contribuintes dessa ilha. Os impostos principais são o IVA, o IRC (Lei n.º 10/2009) para sociedades, e o IRS (Lei n.º 11/2009) para quem trabalha em nome individual. Na Categoria B do IRS ficam os rendimentos empresariais e profissionais. A taxa geral do IRC é de 25%, e os rendimentos sujeitos a retenção na fonte são tributados a 20% (Código do IRC, art. 81.º).

O IRC divide os contribuintes em dois grupos. O Grupo 1 inclui as empresas públicas, as sociedades anónimas, as sociedades em comandita por acções, os não residentes com estabelecimento estável e as empresas acima de um volume de negócios fixado no Código; tem contabilidade organizada e entrega a declaração periódica de rendimentos até 30 de Abril do ano seguinte. O Grupo 2 é todo o resto e entrega a declaração em Fevereiro (arts. 19.º, 20.º e 108.º). No IRS, quem recebe rendimentos da Categoria B de entidades obrigadas a reter sofre uma retenção de 15% por conta do imposto final (art. 68.º).

A reforma mais recente é a do IVA: o Código do IVA (Lei n.º 13/2019) entrou em vigor em 1 de Junho de 2023 e foi republicado na íntegra pelo Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de Novembro. Não encontrei texto oficial posterior que o altere, mas os sítios da Direcção dos Impostos e do Ministério das Finanças não respondiam em Outubro de 2026, pelo que convém confirmar junto da Direcção dos Impostos.

O regime das pequenas empresas

Na tributação do lucro, o IRC tem um regime simplificado para os contribuintes do Grupo 2 que não optaram pela escrituração simplificada (Código do IRC, art. 58.º). O lucro tributável não sai da contabilidade: aplica-se um coeficiente ao volume de vendas. Enquanto o Ministro das Finanças não aprovar indicadores por sector, o coeficiente é 0,20 sobre as vendas de mercadorias e produtos, 0,20 sobre os serviços de alojamento, restauração e bebidas, e 0,30 sobre os restantes proveitos. O lucro nunca pode ser inferior a 18 salários mínimos mensais. Quem está neste regime escritura apenas um livro de registo de vendas ou de produtos fabricados e um livro de registo de serviços prestados, que a Direcção dos Impostos abre e encerra antes do uso. Os pagamentos por conta são três, em Junho, Setembro e Dezembro, cada um igual a 25% do imposto liquidado no ano anterior e calculado pela própria Direcção dos Impostos (art. 94.º).

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