O que é o NIF
O NIF é o número que Direcção dos Impostos atribui a um contribuinte em São Tomé e Príncipe. Acompanha-o em todos os impostos: IVA, imposto sobre o rendimento e retenções na fonte. As empresas que lhe pagam pedem-no antes de libertar o pagamento, porque comunicam os seus fornecedores a Direcção dos Impostos por este número.
Quem precisa dele
Quem exerce actividade comercial, industrial, agrícola ou profissional. Os contribuintes do IRC e os do IRS da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) têm de entregar a declaração de início de actividade. Para o IVA, a obrigação abrange quem realize operações tributáveis ou outras actividades de produção, de comércio ou de serviços.
Como se registar, passo a passo
- Entregue a declaração de início de actividade 15 dias antes de começar a actividade. O prazo conta-se para trás a partir do primeiro dia de actividade, e os actos preparatórios impostos por lei não contam como início.
- Peça o formulário Modelo 3 na Direcção dos Impostos ou no Guiché Único de Criação das Empresas, preencha-o e entregue-o na Direcção dos Impostos, na Praça da Independência. O Código do IVA prevê o envio por transmissão electrónica de dados.
- Indique o volume de negócios previsto para o ano civil corrente. É esse valor que determina se fica no regime normal ou no regime especial do IVA.
- Aguarde a resposta da Direcção dos Impostos. Tem 30 dias para se pronunciar sobre os elementos declarados e pode alterá-los. Se nada disser nesse prazo, a declaração considera-se tacitamente aceite.
- Antes de emitir a primeira factura, peça a certificação como emitente. Sem ela não pode facturar por sistema informático, e a numeração das facturas é atribuída pela Direcção dos Impostos, não escolhida por si.
Como encontrar ou verificar um NIF
A lei manda a Direcção dos Impostos disponibilizar no portal «FAZENDA NON» uma consulta de acesso geral: introduz-se o NIF e vê-se se aquele sujeito passivo está certificado para emitir facturas e desde quando. Existe também consulta por número de factura, para confirmar se a emissão foi autorizada e se a factura foi comunicada. Em Setembro de 2026 o portal não responde, pelo que na prática não há consulta em funcionamento.