🇸🇹 Guia · São Tomé e Príncipe · Publicado em 2026-09-03
Como emitir uma fatura em São Tomé e Príncipe: o que uma fatura válida deve conter
Os campos de que uma fatura em São Tomé e Príncipe precisa, como numerá-la e datá-la, quando mostrar o IVA, as regras de faturação eletrónica e como corrigir um erro com uma nota de crédito.
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Atualizado para 2026
Última revisão setembro de 2026
Esta é a edição geral deste guia para São Tomé e Príncipe. Explica como funcionam o NIF, o IVA e a declaração anual e remete para Direcção dos Impostos para confirmar limites e datas. Os números específicos do país são acrescentados à medida que cada edição é revista.
O que toda fatura deve mostrar
Seja qual for a sua atividade, estes campos são o mínimo:
A palavra Fatura (ou Fatura com IVA se o cobrar) e um número único e sequencial.
A data de emissão e, para serviços, a data ou o período da prestação.
O nome da sua empresa, a morada e o NIF; o número de registo se o tiver.
O nome e a morada do cliente, e o seu NIF quando é uma empresa registada.
Uma linha por artigo ou serviço: descrição, quantidade, preço unitário e total da linha em STN.
Subtotal, taxa e valor de IVA (ou a indicação de que não foi cobrado), e o total a pagar.
Condições de pagamento, data de vencimento e dados bancários.
Numeração e datas
Os números têm de ser sequenciais, sem saltos nem repetições; Direcção dos Impostos verifica ambos. Use um prefixo por ano ou série se ajudar (2026-001), mas nunca reatribua um número. A data de emissão fixa o período fiscal da venda, por isso date a fatura quando a enviar, não quando o trabalho começou.
Mostrar o IVA
Só as empresas registadas cobram IVA. Se estiver registado, mostre a taxa e o valor em linhas separadas; se não, não mostre uma linha de IVA e diga-o no documento. Cobrar IVA sem registo é infração na maioria dos países, e os contabilistas dos seus clientes vão notar.
Faturação eletrónica em São Tomé e Príncipe
Muitos países exigem já que as faturas sejam emitidas através de um sistema eletrónico oficial ou lhe sejam comunicadas. Onde São Tomé e Príncipe o exige, o PDF que faz aqui é um documento de trabalho para orçamentos, proformas e registos internos, e a fatura fiscal sai do sistema oficial. Onde não, um PDF enviado por e-mail é uma fatura válida.
Receber
Indique a data de vencimento, não só as condições. Ponha os dados bancários na fatura e peça o número da fatura como referência do pagamento. Envie o PDF no dia em que o trabalho termina; faturas tardias pagam-se tarde. Uma proforma no início é a forma mais limpa de pedir um adiantamento.
Corrigir um erro
Nunca edite nem apague uma fatura já enviada. Emita uma nota de crédito que referencie o número original, indique o motivo e reverta o mesmo IVA, e depois uma fatura nova se necessário. O gerador de notas de crédito para São Tomé e Príncipe faz isso.
Perguntas frequentes
Preciso de estar registado para enviar uma fatura?
Precisa de um NIF; o registo de IVA só é necessário se o cobrar. Muitas pequenas empresas faturam sem cobrar IVA.
Posso faturar em moeda estrangeira?
Normalmente sim para clientes de exportação, mas Direcção dos Impostos costuma exigir que o valor de IVA, e às vezes o total, apareça em Dobra de São Tomé e Príncipe ao câmbio oficial da data da fatura. Mostre ambos.
Uma fatura em PDF é legalmente válida em São Tomé e Príncipe?
Onde São Tomé e Príncipe não exige faturação eletrónica, sim: um PDF enviado por e-mail com os campos exigidos é uma fatura válida. Onde a emissão eletrónica é obrigatória, o documento do sistema oficial é a fatura fiscal e o PDF acompanha-a.
Qual é a diferença entre fatura e recibo?
A fatura pede o pagamento e cria a dívida; o recibo confirma o pagamento recebido. Emita primeiro a fatura e depois um recibo ou uma cópia marcada como paga quando o dinheiro chegar.
Fontes
Direcção dos Impostos — a orientação oficial para São Tomé e Príncipe
Como este guia foi feito
Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-09-03. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Direcção dos Impostos aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.
Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Direcção dos Impostos.
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