🇸🇹 Guia · São Tomé e Príncipe · Publicado em 2026-09-03
O IVA em São Tomé e Príncipe: taxa, registo e declaração
A taxa normal de IVA de 15% em São Tomé e Príncipe, quem deve registar-se junto de Direcção dos Impostos, o que uma fatura com IVA deve mostrar e quando se entregam e pagam as declarações.
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Atualizado para 2026
Última revisão setembro de 2026
Esta é a edição geral deste guia para São Tomé e Príncipe. Explica como funcionam o NIF, o IVA e a declaração anual e remete para Direcção dos Impostos para confirmar limites e datas. Os números específicos do país são acrescentados à medida que cada edição é revista.
A taxa
A taxa normal em São Tomé e Príncipe é 15%. Alguns bens e serviços têm taxas reduzidas ou taxa zero e outros são isentos. A diferença importa: as vendas a taxa zero permitem recuperar o imposto das compras; as isentas, não.
Quem deve registar-se
O registo torna-se obrigatório quando o volume de negócios tributável ultrapassa o limite fixado por Direcção dos Impostos, medido num período móvel. Abaixo dele, é normalmente voluntário, o que faz sentido se os seus clientes são empresas registadas que recuperam o que cobra.
Como se registar
Registe-se junto de Direcção dos Impostos com o seu NIF. Uma vez registado recebe um número ou certificado de IVA e, a partir dessa data, tem de cobrar IVA nas vendas tributáveis, emitir faturas conformes e entregar declarações mesmo quando nada há a pagar.
Cobrar IVA numa fatura
Mostre o valor líquido, a taxa de IVA, o valor de IVA e o total bruto, com o seu número de registo no cabeçalho. Os preços a consumidores devem incluir o IVA; os preços a empresas costumam excluí-lo e dizê-lo. A calculadora para São Tomé e Príncipe acrescenta ou retira o IVA e mostra a aritmética.
Declarar e pagar
As declarações são periódicas, quase sempre mensais ou trimestrais, e reportam o IVA cobrado menos o IVA pago nas compras. A diferença é paga a Direcção dos Impostos até ao prazo; pede-se reembolso quando as compras excedem as vendas.
Penalidades por errar
Registo tardio, declaração tardia e pagamento tardio implicam cada um coimas e juros junto de Direcção dos Impostos. Cobrar IVA sem estar registado é infração na maioria dos países. Se ultrapassou o limite sem reparar, registe-se agora e declare o período em atraso.
Perguntas frequentes
Como acrescento IVA a um preço?
Multiplique o preço líquido por 1,15. Uma venda de Db100 a 15% leva Db15 de IVA e totaliza Db115.
Como retiro o IVA de um total?
Divida o bruto por 1,15 para obter o líquido e subtraia para achar o imposto. Dividir, e não tirar uma percentagem, é o passo em que as pessoas erram.
Devo registar-me voluntariamente?
Se a maioria dos seus clientes são empresas registadas, sim: elas recuperam o que cobra e você recupera o que paga. Se os seus clientes são consumidores, o registo sobe os seus preços na taxa do imposto ou corta a sua margem.
E se não estiver registado?
Não cobre IVA nem mostre uma linha de IVA. Indique na fatura que não foi cobrado IVA. O gerador imprime essa linha quando a opção está desligada.
Fontes
Direcção dos Impostos — a orientação oficial para São Tomé e Príncipe
Como este guia foi feito
Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-09-03. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Direcção dos Impostos aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.
Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Direcção dos Impostos.
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