A taxa normal de IVA de 23% em Portugal, quem deve registar-se junto de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o que uma fatura com IVA deve mostrar e quando se entregam e pagam as declarações.
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Atualizado para 2026
Última revisão setembro de 2026
Os números e datas deste guia vêm de fontes públicas a 2026-09-03 e ainda não foram confrontados com as publicações em vigor de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Confirme tudo aquilo em que se apoiar.
A taxa
A taxa normal em Portugal é 23%. Alguns bens e serviços têm taxas reduzidas ou taxa zero e outros são isentos. A diferença importa: as vendas a taxa zero permitem recuperar o imposto das compras; as isentas, não.
Quem deve registar-se
O registo torna-se obrigatório quando o volume de negócios tributável ultrapassa o limite fixado por Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), medido num período móvel. Abaixo dele, é normalmente voluntário, o que faz sentido se os seus clientes são empresas registadas que recuperam o que cobra.
Isenção do artigo 53.º até 15.000 € de volume de negócios anual; acima disso o IVA é obrigatório.
Como se registar
Registe-se junto de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em Portal das Finanças com o seu NIF. Uma vez registado recebe um número ou certificado de IVA e, a partir dessa data, tem de cobrar IVA nas vendas tributáveis, emitir faturas conformes e entregar declarações mesmo quando nada há a pagar.
Cobrar IVA numa fatura
Mostre o valor líquido, a taxa de IVA, o valor de IVA e o total bruto, com o seu número de registo no cabeçalho. Os preços a consumidores devem incluir o IVA; os preços a empresas costumam excluí-lo e dizê-lo. A calculadora para Portugal acrescenta ou retira o IVA e mostra a aritmética.
Fatura emitida por software certificado pela AT, com ATCUD e código QR.
NIF do emitente e do cliente (obrigatório acima de 1.000 € ou quando o cliente o pede).
Comunicação das faturas à AT (SAF-T) até ao dia 5 do mês seguinte.
Declarar e pagar
As declarações são periódicas, quase sempre mensais ou trimestrais, e reportam o IVA cobrado menos o IVA pago nas compras. A diferença é paga a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao prazo; pede-se reembolso quando as compras excedem as vendas.
Regime trimestral (volume de negócios até 650.000 €): declaração até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre e pagamento até ao dia 25; regime mensal acima disso.
Penalidades por errar
Registo tardio, declaração tardia e pagamento tardio implicam cada um coimas e juros junto de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Cobrar IVA sem estar registado é infração na maioria dos países. Se ultrapassou o limite sem reparar, registe-se agora e declare o período em atraso.
Perguntas frequentes
Como acrescento IVA a um preço?
Multiplique o preço líquido por 1,23. Uma venda de €100 a 23% leva €23 de IVA e totaliza €123.
Como retiro o IVA de um total?
Divida o bruto por 1,23 para obter o líquido e subtraia para achar o imposto. Dividir, e não tirar uma percentagem, é o passo em que as pessoas erram.
Devo registar-me voluntariamente?
Se a maioria dos seus clientes são empresas registadas, sim: elas recuperam o que cobra e você recupera o que paga. Se os seus clientes são consumidores, o registo sobe os seus preços na taxa do imposto ou corta a sua margem.
E se não estiver registado?
Não cobre IVA nem mostre uma linha de IVA. Indique na fatura que não foi cobrado IVA. O gerador imprime essa linha quando a opção está desligada.
Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-09-03. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.
Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
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