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Guia · Portugal · Publicado em 2026-10-11

Como tirar o NIF em Portugal

Tirar o NIF em Portugal: quem precisa, como se registar, como é o número, como o encontrar ou verificar, e onde aparece nas suas faturas.

  • € EUR
  • IVA 23%
  • NIF
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  • Português

Os números e datas deste guia vêm de fontes públicas a 2026-10-11 e ainda não foram confrontados com as publicações em vigor de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Confirme tudo aquilo em que se apoiar.

O que é o NIF

O NIF é o número que Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui a um contribuinte em Portugal. Acompanha-o em todos os impostos: IVA, imposto sobre o rendimento e retenções na fonte. As empresas que lhe pagam pedem-no antes de libertar o pagamento, porque comunicam os seus fornecedores a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por este número.

Quem precisa dele

Todos os residentes têm NIF; os trabalhadores independentes abrem atividade nas Finanças e as sociedades recebem o NIPC na constituição.

Como se registar, passo a passo

  1. Peça o NIF numa repartição de Finanças ou Loja do Cidadão com documento de identificação (residentes fora da UE indicam um representante fiscal).
  2. Abra atividade no Portal das Finanças (Início de Atividade) escolhendo o CAE e o regime de IVA.
  3. Sociedades: o NIPC é atribuído na Empresa na Hora ou no registo comercial.

Documentos, custo e prazo

Quem tem nacionalidade portuguesa e Cartão de Cidadão recebe o NIF automaticamente. Nos restantes casos, o NIF pede-se num Serviço de Finanças ou, para estrangeiros, através do e-balcão do Portal das Finanças, pelo representante legal. Um cidadão da UE, do EEE, de Andorra ou da Suíça que seja residente apresenta o documento de identificação ou passaporte e o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal da área de residência. Um não residente apresenta cópia do documento de identificação (por exemplo o passaporte), documento com a morada no estrangeiro quando esta não conste do primeiro e a procuração ao representante, com assinatura reconhecida, salvo se for passada a advogado ou solicitador.

Fontes

Como este guia foi feito

Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-10-11. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.

Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).