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Quando um orçamento ou fatura pró-forma tem valor legal
Em Portugal, um orçamento ou uma proposta tem peso legal sobretudo na contratação pública. Desde 1 de outubro de 2026, o Código dos Contratos Públicos (alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro) permite às entidades públicas contratar sem concurso, por ajuste direto, a compra de bens móveis e serviços de valor estimado inferior a 75 000 € (art. 20.º, n.º 1, alínea d)), e por consulta prévia abaixo de 130 000 € (alínea c)).
Na consulta prévia, a entidade convida pelo menos três empresas a apresentar proposta e pode negociar com elas aspetos da execução (art. 112.º, n.º 1); no ajuste direto convida apenas uma (art. 112.º, n.º 2). A sua proposta é, por isso, o documento sobre o qual o contrato é adjudicado: indique preço sem IVA, prazo de execução e validade.
Para compras de bens e serviços até 5 000 € (10 000 € nas empreitadas), o ajuste direto pode ser decidido diretamente sobre uma fatura ou documento equivalente apresentado pela empresa convidada, sem tramitação eletrónica (art. 128.º, n.º 1). Nas empreitadas de obras públicas os limites são 150 000 € (ajuste direto) e 1 000 000 € (consulta prévia) (art. 19.º).