Os números e datas deste guia vêm de fontes públicas a 2026-10-11 e ainda não foram confrontados com as publicações em vigor de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Confirme tudo aquilo em que se apoiar.
Quem deve declarar
Quase todos os residentes entregam o IRS (Modelo 3), incluindo trabalhadores por conta de outrem, salvo quem está no IRS automático ou dispensado.
Ano fiscal e prazo
Ano civil; a entrega decorre de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte.
Penalidades por declarar ou pagar fora do prazo
A falta de entrega de uma declaração fiscal, ou a entrega fora do prazo, é punida com coima de 150 € a 3 750 € (artigo 116.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias). A coima não se aplica quando o contribuinte esteja, nesse ano, numa das situações de dispensa de declaração previstas no artigo 58.º do Código do IRS (n.º 3). A falta ou o atraso na apresentação de documentos pedidos pela AT, ou na prestação de esclarecimentos, tem a mesma moldura (artigo 117.º, n.º 1). Se a declaração for entregue com omissões ou inexatidões que não constituam fraude, a coima vai de 375 € a 22 500 €, reduzida a um quarto quando não haja imposto a liquidar (artigo 119.º).
Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-10-11. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.
Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).