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Regras e factos
Os impostos com que uma empresa lida aqui
Uma pequena empresa em Portugal encontra quatro impostos principais, todos geridos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mais as contribuições da Segurança Social. O IRC incide sobre o lucro das sociedades. Por força da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, a taxa geral é de 19 % nos períodos que começam em 2026, desce para 18 % em 2027 e fixa-se em 17 % a partir de 2028. As PME e as empresas de pequena-média capitalização pagam 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável desde 1 de janeiro de 2026.
Os empresários em nome individual e os trabalhadores independentes pagam IRS na categoria B. Quem não ultrapassou 200 000 € de rendimentos desta categoria no ano anterior fica, por regra, no regime simplificado, salvo opção pela contabilidade organizada. O IVA é entregue à AT por declaração periódica, mensal ou trimestral, conforme o volume de negócios do ano anterior.
Sobre as remunerações dos trabalhadores incide a taxa contributiva da Segurança Social, em geral 34,75 % no total, dos quais 23,75 % ficam a cargo da entidade empregadora e 11 % do trabalhador. A entidade empregadora entrega o conjunto entre o dia 10 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que respeitam as remunerações.
O regime das pequenas empresas
No IRS, o regime simplificado da categoria B aplica-se a quem, no período de tributação anterior, não ultrapassou 200 000 € de rendimentos ilíquidos desta categoria e não optou pela contabilidade organizada. No início de atividade conta o montante anual estimado. Em vez de apurar o lucro com base nas despesas, aplica-se um coeficiente aos rendimentos (artigo 31.º do Código do IRS): 0,15 às vendas de mercadorias e produtos e à restauração e hotelaria, 0,75 às atividades profissionais da tabela do artigo 151.º, 0,35 às restantes prestações de serviços. A opção pela contabilidade organizada faz-se na declaração de início de atividade ou, depois, por declaração de alterações entregue até 31 de março, e produz efeitos nesse mesmo ano. Quem tem rendimentos acima do limite, e não os reduz no ano seguinte, continua obrigado à contabilidade organizada.