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🇵🇹 Guia · Portugal · Publicado em 2026-09-03

Como emitir uma fatura em Portugal: o que uma fatura válida deve conter

Os campos de que uma fatura em Portugal precisa, como numerá-la e datá-la, quando mostrar o IVA, as regras de faturação eletrónica e como corrigir um erro com uma nota de crédito.

  • Grátis
  • Sem registo
  • Nada é enviado
  • Atualizado para 2026
  • Última revisão setembro de 2026

Os números e datas deste guia vêm de fontes públicas a 2026-09-03 e ainda não foram confrontados com as publicações em vigor de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Confirme tudo aquilo em que se apoiar.

O que toda fatura deve mostrar

Seja qual for a sua atividade, estes campos são o mínimo:

  • A palavra Fatura (ou Fatura com IVA se o cobrar) e um número único e sequencial.
  • A data de emissão e, para serviços, a data ou o período da prestação.
  • O nome da sua empresa, a morada e o NIF; o número de registo se o tiver.
  • O nome e a morada do cliente, e o seu NIF quando é uma empresa registada.
  • Uma linha por artigo ou serviço: descrição, quantidade, preço unitário e total da linha em EUR.
  • Subtotal, taxa e valor de IVA (ou a indicação de que não foi cobrado), e o total a pagar.
  • Condições de pagamento, data de vencimento e dados bancários.

Em Portugal especificamente:

  • Fatura emitida por software certificado pela AT, com ATCUD e código QR.
  • NIF do emitente e do cliente (obrigatório acima de 1.000 € ou quando o cliente o pede).
  • Comunicação das faturas à AT (SAF-T) até ao dia 5 do mês seguinte.

Numeração e datas

Os números têm de ser sequenciais, sem saltos nem repetições; Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) verifica ambos. Use um prefixo por ano ou série se ajudar (2026-001), mas nunca reatribua um número. A data de emissão fixa o período fiscal da venda, por isso date a fatura quando a enviar, não quando o trabalho começou.

Mostrar o IVA

Só as empresas registadas cobram IVA. Se estiver registado, mostre a taxa e o valor em linhas separadas; se não, não mostre uma linha de IVA e diga-o no documento. Cobrar IVA sem registo é infração na maioria dos países, e os contabilistas dos seus clientes vão notar.

Faturação eletrónica em Portugal

A faturação por software certificado e a comunicação SAF-T já são obrigatórias; a fatura eletrónica é obrigatória para o Estado (B2G) e a exigência de assinatura qualificada em PDF tem sido adiada (confirme a data em vigor).

Muitos países exigem já que as faturas sejam emitidas através de um sistema eletrónico oficial ou lhe sejam comunicadas. Onde Portugal o exige, o PDF que faz aqui é um documento de trabalho para orçamentos, proformas e registos internos, e a fatura fiscal sai do sistema oficial. Onde não, um PDF enviado por e-mail é uma fatura válida.

Receber

Indique a data de vencimento, não só as condições. Ponha os dados bancários na fatura e peça o número da fatura como referência do pagamento. Envie o PDF no dia em que o trabalho termina; faturas tardias pagam-se tarde. Uma proforma no início é a forma mais limpa de pedir um adiantamento.

Corrigir um erro

Nunca edite nem apague uma fatura já enviada. Emita uma nota de crédito que referencie o número original, indique o motivo e reverta o mesmo IVA, e depois uma fatura nova se necessário. O gerador de notas de crédito para Portugal faz isso.

Perguntas frequentes

Preciso de estar registado para enviar uma fatura?
Precisa de um NIF; o registo de IVA só é necessário se o cobrar. Muitas pequenas empresas faturam sem cobrar IVA.
Posso faturar em moeda estrangeira?
Normalmente sim para clientes de exportação, mas Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) costuma exigir que o valor de IVA, e às vezes o total, apareça em Euro ao câmbio oficial da data da fatura. Mostre ambos.
Uma fatura em PDF é legalmente válida em Portugal?
Onde Portugal não exige faturação eletrónica, sim: um PDF enviado por e-mail com os campos exigidos é uma fatura válida. Onde a emissão eletrónica é obrigatória, o documento do sistema oficial é a fatura fiscal e o PDF acompanha-a.
Qual é a diferença entre fatura e recibo?
A fatura pede o pagamento e cria a dívida; o recibo confirma o pagamento recebido. Emita primeiro a fatura e depois um recibo ou uma cópia marcada como paga quando o dinheiro chegar.

Fontes

Como este guia foi feito

Escrito a partir da documentação publicada pela autoridade fiscal e revisto em 2026-09-03. Tudo é indicativo e não constitui uma decisão sobre o seu caso; as regras mudam. Confirme junto de Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aquilo em que se apoiar e avise-nos se algo estiver desatualizado para corrigirmos.

Este guia explica as regras em termos gerais e não é aconselhamento fiscal para a sua situação. Confirme a sua posição com um consultor qualificado ou com Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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