A taxa
A taxa normal na Guiné-Bissau é 19%. Alguns bens e serviços têm taxas reduzidas ou taxa zero e outros são isentos. A diferença importa: as vendas a taxa zero permitem recuperar o imposto das compras; as isentas, não.
O IVA entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025. O Código do IVA é a Lei n.º 4/2022 e a data de início foi fixada pelo Despacho n.º 130/GMF/2024; o IGV foi revogado, não corre em paralelo. Taxa normal de 19%, taxa reduzida de 10% sobre os bens do Anexo I e 0% nas exportações.
Quem deve registar-se
O regime normal de IVA aplica-se a quem, no ano civil anterior, tenha apresentado volume de negócios igual ou superior a 40.000.000 FCFA, ou realize uma operação isolada de valor igual ou superior a 40.000.000 FCFA. Entre 10.000.000 e 40.000.000 FCFA aplica-se o regime simplificado: uma taxa de 5% sobre o valor das transmissões de bens e prestações de serviços, sem dedução de qualquer imposto suportado. Abaixo de 10.000.000 FCFA não há IVA — o Código remete estes pequenos contribuintes para um imposto único a fixar por lei. Não existe opção pelo regime normal: quem está no regime simplificado ou no de pequenos contribuintes não pode optar por ele. A passagem ao regime normal é obrigatória quando o limite for excedido em dois anos consecutivos, ou num único ano em mais de 25%.
Declarar e pagar
Registo e declaração junto de Direção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).
Regime normal: declaração periódica mensal, a DIVA – Regime Normal, entregue até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, nos serviços competentes ou na rede bancária autorizada; na prática entrega-se no Kontaktu. O imposto é pago no mesmo prazo. A declaração é obrigatória mesmo que não haja operações no período. Regime simplificado: declaração e pagamento trimestrais, até ao último dia útil de abril, julho, outubro e janeiro, acompanhados de anexo com as compras e as vendas ou serviços prestados. O IVA da importação é entregue nos serviços aduaneiros no ato do desembaraço alfandegário.
Penalidades por errar
O Código do IVA não fixa coimas próprias: remete para as sanções do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 5/2022. A DGCI avisou que o incumprimento das obrigações de IVA pode dar lugar a multas, coimas e suspensão da atividade económica. Nem a DGCI nem o Ministério das Finanças publicam o texto do RGIT, pelo que os montantes não são aqui indicados. A falta de pagamento voluntário faz correr juros de mora e dá lugar à extração de certidão de dívida para cobrança coerciva. Perde-se ainda o direito à dedução do IVA mencionado em faturas cuja autorização tenha sido cancelada ou revogada.