Quem deve declarar
A Contribuição Industrial é o imposto sobre o rendimento das atividades comerciais e industriais; não existe, por ora, um imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas que a substitua. Entregam anualmente a DCI-SN — Declaração de Contribuição Industrial, Sistema Normal — os contribuintes do grupo A com volume de negócios anual superior a 60.000.000 FCFA. Entregam a DCI-SMT os contribuintes do grupo A com volume de negócios entre 30.000.000 e 60.000.000 FCFA que adotem o Sistema Mínimo de Tesouraria. A declaração é obrigatória mesmo que a empresa tenha estado inativa no período, desde que não tenha cessado a atividade.
Ano fiscal e prazo
O exercício é anual e coincide com o ano civil. A declaração entrega-se até 30 de abril, relativa ao ano anterior, salvo prorrogação expressa da DGCI. Em caso de cessação total da atividade, entrega-se no prazo de 30 dias a contar da cessação, e se ainda não tiver decorrido o prazo de abril entrega-se na mesma data a declaração do exercício anterior. Excecionalmente o exercício pode ter menos de 12 meses, se a atividade começar no primeiro semestre, ou mais de 12, se começar no segundo.
Declarar passo a passo
- Feche as contas do ano civil e prepare o balanço, a demonstração de resultados, o mapa dos fluxos de tesouraria e o relatório ou ata da reunião de aprovação de contas com as notas anexas, em língua oficial e em FCFA.
- Baixe o modelo DCI-SN — ou DCI-SMT, se estiver no Sistema Mínimo de Tesouraria — no menu "Modelos de Declarações/Receitas" do Kontaktu.
- Preencha o NIF e o período de tributação. O Kontaktu valida o NIF na transmissão e rejeita a declaração se o número não constar do cadastro da DGCI.
- Assine a declaração. Assinam o contribuinte ou o seu representante legal ou mandatário e o Técnico de Contas responsável, que rubricam também os documentos que a acompanham.
- Submeta a declaração pela internet no Kontaktu até 30 de abril. Se o saldo for imposto a pagar, o Kontaktu emite a guia de pagamento. A primeira declaração enviada define o início da entrega: a partir dela é obrigatório entregar também as declarações dos períodos intermédios, cuja falta impede a entrega dos anos seguintes.
Penalidades por declarar ou pagar fora do prazo
Na versão consolidada consultada, o Código da Contribuição Industrial não contém um quadro de multas e as coimas seguem o Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei n.º 5/2022), cujo texto não está publicado pela DGCI. O que o Código e a Lei Geral Tributária estabelecem é o seguinte. Se a declaração não for entregue no prazo, a administração pode liquidar o imposto oficiosamente, com base no rendimento de períodos anteriores ou nos elementos da fiscalização (Lei Geral Tributária, artigo 78.º). Se o imposto não for pago voluntariamente, o devedor entra em mora, pagando juros de mora, e a DGCI extrai a certidão de dívida para cobrança coerciva (artigo 36.º, n.º 2). Mesmo com prejuízo no balanço, o imposto a pagar não pode ser inferior a 1% do volume de negócios anual, em prestação única (Código da Contribuição Industrial, artigo 49.º, n.os 3 e 4).