Gerador de faturas grátis (Guiné-Bissau)
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- Grátis
- Sem registo
- Nada é enviado
- Atualizado para 2026
- Última revisão outubro de 2026
- Revisto pela equipa Owoode
- FCFA XOF
- IVA 19%
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Emitir uma fatura válida aqui
O prazo está no artigo 29.º do Código do IVA: a fatura emite-se no momento em que o imposto se torna devido ou, se for manifestamente impossível, até ao 5.º dia útil seguinte. Se o cliente paga antes de receber o bem ou o serviço, emite-se fatura na data do recebimento, pelo valor recebido. A fatura é obrigatória em cada operação, mesmo que o cliente não a peça (artigo 27.º, n.º 1, alínea b)).
Se o Kontaktu ou o seu programa de faturação falhar, emita uma fatura de contingência, que o Regulamento das Faturas (Despacho MF n.º 1/2023, artigo 7.º, n.º 2) identifica com a série E; as guias de transporte usam a série F. A fatura de contingência não é fatura para efeitos de IVA e deve ser substituída pela fatura normal assim que o problema técnico terminar (artigos 3.º, n.º 3, e 4.º, n.º 7).
A fatura simplificada só pode ser usada por quem está no regime simplificado ou faz uma operação isolada de 10.000.000 FCFA ou mais (artigo 8.º). Uma operação isolada de 40.000.000 FCFA ou mais exige fatura com todos os elementos do artigo 7.º (n.º 10). Nas importações, o importador emite a fatura no ato da importação, com o NIF do fornecedor, a taxa de IVA e os restantes dados do artigo 7.º, n.º 7.