Início

Gerador de recibo de vencimento gratuito (Guiné-Bissau)

Crie um recibo de vencimento em XOF: os proventos de um lado, os descontos do outro, e o líquido que o seu colaborador recebe. O PDF é gerado no seu dispositivo.

  • FCFA XOF
  • IVA 19%
  • NIF
  • A4
  • Português
Empregador
Colaborador
Proventos

Vencimento bruto0,00 XOF

Descontos

Total de descontos0,00 XOF

Notas

O que a lei laboral exige no recibo de vencimento

O Código do Imposto Profissional obriga todas as entidades, públicas e privadas, que paguem rendimentos do trabalho, mesmo a título acidental, a escriturar numa ficha individual de cada trabalhador todas as importâncias pagas ou atribuídas e o imposto deduzido (artigo 5.º). A ficha indica o nome, a morada, o número do bilhete de identidade e o NIF do trabalhador, a data de admissão e a data de demissão ou suspensão (artigo 6.º, n.º 1). Quem processa os salários por meios informáticos pode substituir a ficha por outro registo escrito com os mesmos elementos, desde que esteja sempre atualizado, com atrasos que não excedam 30 dias (artigo 6.º, n.os 2 e 3).

Até 31 de janeiro de cada ano, a entidade patronal entrega na Repartição de Finanças um mapa em duplicado com os dados de todos os trabalhadores pagos no ano anterior, o total das remunerações e o Imposto Profissional descontado, junto com a ficha individual, e entrega a cada trabalhador o documento comprovativo dos rendimentos auferidos (artigo 7.º). A falta destas declarações e fichas é punida com multa de 50.000 a 300.000 FCFA, e recusar mostrá-las aos funcionários da administração fiscal com multa de 100.000 a 300.000 FCFA (artigo 37.º, n.os 1 e 3).

As contribuições sociais de cada recibo

O Imposto Profissional é retido pelo empregador em cada salário. Segundo o texto consolidado do Código do Imposto Profissional publicado pela DGCI (atualizado até 31 de janeiro de 2021), a tabela mensal vai de 1% até 41.667 FCFA a 20% acima de 1.500.000 FCFA, e cada taxa aplica-se só à parte do rendimento que excede o escalão anterior (artigos 27.º e 28.º). A guia é paga pela entidade patronal nos 10 dias seguintes ao fim do mês a que respeita (artigo 29.º). Quem não entrega o imposto retido fica sujeito a multa igual ao dobro do imposto devido (artigo 36.º).

Nas contribuições para o INSS, a Lei n.º 4/2007 (artigo 38.º) determina que as taxas do regime dos trabalhadores por conta de outrem são fixadas por decreto e repartidas entre empregador e trabalhador, sem que a parte do trabalhador possa exceder 50% de cada taxa, e que o risco profissional fica inteiramente a cargo do empregador. As taxas em vigor não constam do portal do INSS, pelo que devem ser confirmadas junto do instituto antes de preparar a folha de salários.